Ação revisional em fase de cumprimento de sentença
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato
- Número
- 0730856-61.2000.8.06.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O APELANTE APRESENTOU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA O APELADO PAGAR O VALOR R$ 1.928,12, (MIL NOVE CENTOS E VINTE OITO REAIS E DOZE CENTAVOS), ANEXANDO A PLANILHA DE DÉBITO (FLS. 254/255), SEM INCLUSÃO DE VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 924, I C/C ART. 925 E ART. 330, III TODOS DO CPC, SOB A PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA DE QUE ¿NA ESPÉCIE, BUSCA O CREDOR (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) O ADIMPLEMENTO DE VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM SEDE DE PROCESSO DE CONHECIMENTO¿. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.
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