Agravo de instrumento em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Gratuidade judiciária indeferida pelo juízo a quo. Empresário individual
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
- Número
- 0620780-30.2024.8.06.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSENTES ELEMENTOS CAPAZES DE ELIDIR. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do ribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator
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