JurisFonte
TJCECívelApelação Cível / Cédula Hipotecária0007884-81.2011.8.06.0154

Ação monitória. Extinção sem julgamento de mérito por inércia da instituição financeira em informar sobre interesse no prosseguimento do feito

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Cédula Hipotecária
Número
0007884-81.2011.8.06.0154

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM INFORMAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM PORTAL PRÓPRIO. ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/2006. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, cassando-se a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.

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