TJCECívelApelação Cível / Cédula Hipotecária0007884-81.2011.8.06.0154
Ação monitória. Extinção sem julgamento de mérito por inércia da instituição financeira em informar sobre interesse no prosseguimento do feito
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Cédula Hipotecária
- Número
- 0007884-81.2011.8.06.0154
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM INFORMAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRÉVIA INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EM PORTAL PRÓPRIO. ART. 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/2006. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, cassando-se a sentença, nos termos do voto do eminente Relator.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Comarca de Quixeramobim
