Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Invalidez permanente. Preliminar de prescrição. Pedido administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Súmula 229 do STJ
- Relator
- FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Seguro
- Número
- 0050337-26.2019.8.06.0182
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 229 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO REJEITADA. SEGURADO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO INADIMPLENTE DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 257 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento para confirmar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator
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