JurisFonte
TJCECívelApelação Cível / Seguro0050337-26.2019.8.06.0182

Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Invalidez permanente. Preliminar de prescrição. Pedido administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Súmula 229 do STJ

Relator
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Seguro
Número
0050337-26.2019.8.06.0182

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 229 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DA CIÊNCIA DA NEGATIVA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO REJEITADA. SEGURADO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO INADIMPLENTE DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 257 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. A C O R D A a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento para confirmar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Comarca de Viçosa do Ceará