JurisFonte
TJCECívelEmbargos de Declaração Cível / Locação de Imóvel0469268-85.2010.8.06.0001

Tentativa de rediscussão de matéria debatida e decidida. Embargante que não provou a quitação dos alugueis devidos. Tese relativa ao ônus da prova já rejeitada

Relator
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível / Locação de Imóvel
Número
0469268-85.2010.8.06.0001

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA E DECIDIDA. EMBARGANTE QUE NÃO PROVOU A QUITAÇÃO DOS ALUGUEIS DEVIDOS. TESE RELATIVA AO ÔNUS DA PROVA JÁ REJEITADA. ACÓRDÃO QUE ESTÁ ALINHADO COM AS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Da simples leitura da insurgência aclaratória, é possível verificar o mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento do recurso anteriormente manejado, limitando-se somente em expedir argumentos com visos a rediscutir a questão já julgada de forma colegiada. 2. É que o acórdão embargado já avaliou o caso concreto, sob a perspectiva de que competia ao embargante provar o adimplemento dos alugueres de janeiro de 2010 a julho de 2010 (de acordo com a disciplina do art. 373, II, do CPC e jurisprudência colacionada), não sendo suficiente dizer que houve o extravio dos comprovantes de pagamento desse período. Destarte, emergindo elementos que atestam a relação contratual existente entre os dois litigantes e igualmente não sendo juntada a prova da quitação dos alugueis que são devidos, há motivo para o acolhimento do pleito do autor, por traduzir a plena concretização da Justiça. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, por conhecer e desprover o recurso. Fortaleza, 13 de março de 2024 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador

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