Ação de busca e apreensão. Homologação de acordo nos autos originários. Perda de objeto superveniente. Recurso prejudicado
- Relator
- EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
- Número
- 0637884-69.2023.8.06.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. É manifesta a prejudicialidade deste recurso de agravo de instrumento, pela superveniência da perda do objeto, porquanto restou proferida sentença nos autos do feito matriz, no caso, a ação de busca e apreensão protocolizada sob o nº 0267425-15.2023.8.06.0001, em que o juízo originário homologou a celebração de acordo e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2.AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0637884-69.2023.8.06.0001, em que é agravante ÁLVARO ANTÔNIO PINHEIRO DA FROTA e agravado BANCO J. SAFRA S/A, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de março de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
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