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TJCECívelAgravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação0633037-24.2023.8.06.0000

Agravante não é beneficiária da gratuidade da justiça. Prazo concedido para recolhimento do preparo. Descumprimento. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Número
0633037-24.2023.8.06.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRAZO CONCEDIDO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a agravante restou intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao preparo recursal, diante da ausência de deferimento do benefício da gratuidade judiciária na primeira instância. 2. Ocorre que, deixando a Recorrente transcorrer in albis o prazo concedido sem dar cumprimento à determinação de recolhimento, tem-se que a presente interposição é deserta e não pode ser conhecida por esta Corte de Justiça. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 13 de março de 2024 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

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