Agravante não é beneficiária da gratuidade da justiça. Prazo concedido para recolhimento do preparo. Descumprimento. Deserção. Recurso não conhecido
- Relator
- EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
- Número
- 0633037-24.2023.8.06.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE NÃO É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRAZO CONCEDIDO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a agravante restou intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao preparo recursal, diante da ausência de deferimento do benefício da gratuidade judiciária na primeira instância. 2. Ocorre que, deixando a Recorrente transcorrer in albis o prazo concedido sem dar cumprimento à determinação de recolhimento, tem-se que a presente interposição é deserta e não pode ser conhecida por esta Corte de Justiça. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 13 de março de 2024 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
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