Apelação cível e recurso adesivo. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela
- Relator
- CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Direito Privado
- Data de julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
- Tipo de recurso
- Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica
- Número
- 0201277-47.2022.8.06.0101
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE NOVA LIGAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. TRANSCURSO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUN INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO DENTRO DO PATAMAR DESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. VALOR DE R$ 5.000,00 MANTIDO. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
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