JurisFonte
TJCEConsumidorApelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica0201277-47.2022.8.06.0101

Apelação cível e recurso adesivo. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela

Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
Órgão julgador
1ª Câmara Direito Privado
Data de julgamento
13/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Tipo de recurso
Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica
Número
0201277-47.2022.8.06.0101

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE NOVA LIGAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. TRANSCURSO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUN INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO DENTRO DO PATAMAR DESTE TRIBUNAL. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. VALOR DE R$ 5.000,00 MANTIDO. ASTREINTES MANTIDAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator

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