TJPRTributárioTJPR-1662664-3
Execução fiscal. Prescrição. Reconhecimento. Extinção do processo. Custas processuais. Dever de o exequente arcar com o pagamento das custas. Precedentes
- Relator
- Eduardo Casagrande Sarrao
- Órgão julgador
- 3ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1662664-3
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS PROCESSUAIS. DEVER DE O EXEQUENTE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS. PRECEDENTES. ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA - ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/32. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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