JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1645633-4

Execução fiscal. Prescrição reconhecida pelo juízo a quo. Inocorrência. Demora na citação do devedor que pode ser atribuída ao mecanismo judiciário

Relator
Osvaldo Nallim Duarte
Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1645633-4

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO DO DEVEDOR QUE PODE SER ATRIBUÍDA AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

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