TJPRCívelTJPR-1599641-5
Embargos do devedor - Alegação de excesso de execução - Necessidade de indicação do valor devido e apresentação de memória de cálculo - Emenda à inicial
- Relator
- Marcos Sergio Galliano Daros
- Órgão julgador
- 3ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1599641-5
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO - EMENDA À INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA FIXADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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