JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1599641-5

Embargos do devedor - Alegação de excesso de execução - Necessidade de indicação do valor devido e apresentação de memória de cálculo - Emenda à inicial

Relator
Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1599641-5

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO - EMENDA À INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA FIXADA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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