Reexame necessário. Mandado de segurança c/c pedido liminar.concessão de autorização para fabricação e comercialização de suplementos
- Relator
- Luiz Mateus de Lima
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1670034-0
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR.CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS. SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO EM PERÍODO DE UM ANO.PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CORRIGIR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LIMITAÇÃO NA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA NO IMPETRANTE QUE INVESTIU NA ATIVIDADE EMPRESARIAL.VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.Embora a Administração Pública de fato possua o poder-dever de corrigir seus próprios atos, tal poder encontra limites na boa-fé e na segurança jurídica, devendo ser observada a repercussão de seus efeitos em esfera de interesses individuais.
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