JurisFonte
TJPRAdministrativoTJPR-1670034-0

Reexame necessário. Mandado de segurança c/c pedido liminar.concessão de autorização para fabricação e comercialização de suplementos

Relator
Luiz Mateus de Lima
Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1670034-0

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR.CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUPLEMENTOS. SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO EM PERÍODO DE UM ANO.PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CORRIGIR SEUS PRÓPRIOS ATOS. LIMITAÇÃO NA BOA-FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA CRIADA NO IMPETRANTE QUE INVESTIU NA ATIVIDADE EMPRESARIAL.VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.SENTENÇA MANTIDA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.Embora a Administração Pública de fato possua o poder-dever de corrigir seus próprios atos, tal poder encontra limites na boa-fé e na segurança jurídica, devendo ser observada a repercussão de seus efeitos em esfera de interesses individuais.

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