JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1663352-2

Execução fiscal. Prescrição. Reconhecimento. Extinção do processo. Custas processuais. Dever de o exequente arcar com o pagamento das custas. Precedentes

Relator
Eduardo Casagrande Sarrao
Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1663352-2

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUSTAS PROCESSUAIS. DEVER DE O EXEQUENTE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS. PRECEDENTES. ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA - ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/32. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →