TJPRTributárioTJPR-1662565-5
Ação de execução fiscal. Multa por não cumprimento de infração.sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva do município
- Relator
- Edison de Oliveira Macedo Filho
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1662565-5
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO DE INFRAÇÃO.SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.APLICAÇÃO DO ART. 1° DO DECRETO N° 20.910/1992. INOCORRÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. DILIGÊNCIAS DO ENTE PÚBLICO. PRAZO QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO. RECURSO PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
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