JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1662565-5

Ação de execução fiscal. Multa por não cumprimento de infração.sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva do município

Relator
Edison de Oliveira Macedo Filho
Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1662565-5

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO DE INFRAÇÃO.SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.APLICAÇÃO DO ART. 1° DO DECRETO N° 20.910/1992. INOCORRÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS. DILIGÊNCIAS DO ENTE PÚBLICO. PRAZO QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO. RECURSO PROVIDO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.

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