Reexame necessário. Mandado de segurança. Processo de cassação de vereador por quebra de decoro.ausência de provas dos fatos
- Relator
- Luiz Mateus de Lima
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1660832-3
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO.AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS.COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA CASA LEGISLATIVA. TÍTULO DE ELEITOR DO DENUNCIANTE. IRREGULARIDADE SANADA.INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DO DENUNCIADO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 5, INCISO IV DO DECRETO LEI 201/67.NOTIFICAÇÃO REGULAR. DENUNCIA EM PAPEL TIMBRADO DA CÂMARA.IRRELEVÃNCIA. RETRATAÇÃO DA DENUNCIA QUE NÃO GERA A OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PROSSEGUIMENTO DE OFÍCIO.INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE IMPEDIDOS. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. Autos nº 1660832-3Não cabe ao Poder Judiciário analisar a arguição de ausência de prova dos fatos denunciados sob pena de invadir a competência constitucional da Casa Legislativa, infringindo o Princípio da Separação de Poderes contido no artigo 2º do Texto Constitucional.Ainda que não tenha sido juntado o título de eleitor do denunciante no momento em que formulou a denúncia contra o impetrante, tal irregularidade foi sanada não havendo qualquer prejuízo às partes.O denunciado foi devidamente intimado, comparecendo à sessão, arrolando testemunhas e, posteriormente, apresentando razões finais, assim sendo, houve observância do Princípio da Ampla Defesa, não havendo falar em nulidade ante a ausência de intimação da procuradora do impetrante."Não há qualquer motivo para o reconhecimento de nulidade quando a denúncia é reduzida a termo em papel timbrado da Casa. Deve-se lembrar que a administração pública possui o dever de verificar a legalidade e regularidade dos próprios atos (a exemplo da súmula 473 do Autos nº 1660832-3STF), não havendo problema no fato de a Casa Legislativa colaborar no recebimento de denúncias para apuração de fatos relacionados ao interesse público." Inexiste prova pré-constituída no mandado de segurança que corrobore com a alegação do impetrante no sentido de que não foram encaminhados os documentos ao mesmo, não cabendo o reconhecimento da nulidade quando a notificação está assinada pelo próprio autor.Após o recebimento da denúncia, a retratação pelo denunciante não vincula dos membros do órgão legislativo vez que há interesse geral da sociedade na apuração dos fatos, interesse este que se sobressai ao de apenas um só eleitor.O que se extrai da documentação carreada aos autos é que a comissão processante formada para julgamento do processo de cassação do autor foi formada por membros impedidos, o que gera, de fato, a nulidade do processo desde o sorteio da comissão em comento. Autos nº 1660832-3
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