JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1651531-2

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.Transcurso de cerca de 09 (nove) anos entre a citação e a prolação da sentença. Inércia configurada

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1651531-2

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.Transcurso de cerca de 09 (nove) anos entre a citação e a prolação da sentença. Inércia configurada. Inadmissibilidade de eternização da ação. Prescrição reconhecida. Ausência de efetividade. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.

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