JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1645803-6

Execução Fiscal. Prescrição. ICMS. Termo de parcelamento administrativo do débito fiscal.Inadimplemento. Prazo prescricional que volta a fluir integralmente

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1645803-6

Ementa

Tributário. Execução Fiscal. Prescrição. ICMS. Termo de parcelamento administrativo do débito fiscal.Inadimplemento. Prazo prescricional que volta a fluir integralmente. Ajuizamento da ação anterior à Lei Complementar n. 118/2005. Citação do devedor que provocaria a interrupção do prazo prescricional. Citação editalícia realizada após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos. Prescrição verificada. Impulso oficial. Princípio relativizado. Ônus do exequente de acompanhar o processo e promover atos tendentes à busca da satisfação de seu crédito.Impossibilidade de se beneficiar de sua própria inércia.Inexistência de culpa exclusiva do Poder Judiciário na demora da tramitação. Súmula 106 do STJ inaplicável na espécie. Art. 40, § 4º da LEF. Ausência de intimação.Nulidade relativa. Apelante que deveria demonstrar efetivo prejuízo pela ausência de intimação. Princípio do pas de nulittè sans grief. Precedentes do STJ. Prejuízo não verificado. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais. Possibilidade. Confusão entre sujeito ativo e passivo da obrigação tributária. Inocorrência.FUNJUS. Norma legal que isente a Fazenda Pública do pagamento de custas. Inexistência. Entendimento firmado em Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Custas devidas. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.

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