Fazenda Pública.Adiantamento das despesas para diligência de citação.Execução de verba honorária. Oficial de justiça. Fazenda Pública
- Relator
- Salvatore Antonio Astuti
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1644472-7
Ementa
Tributário e Processual Civil. Fazenda Pública.Adiantamento das despesas para diligência de citação.Execução de verba honorária. Oficial de justiça. Fazenda Pública. Adiantamento de despesas para transporte.Oficiais de Justiça de carreira que recolhem para si as despesas como forma de repor os custos das diligências.Verba de natureza indenizatória que não está abrangida pelo disposto no art. 39, da LEF. Súmula 190 do STJ: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Necessidade de antecipação das despesas. Decisão mantida.Agravo de Instrumento não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →