JurisFonte
TJPRAdministrativoTJPR-1641858-5

Conflito de competência. Ação anulatória de ato administrativo. Demanda ajuizada em face do município de colombo perante juízo cível

Relator
Nilson Mizuta
Órgão julgador
5ª Câmara Cível em Composição Integral
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1641858-5

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE COLOMBO PERANTE JUÍZO CÍVEL. FEITO PROCESSADO ATÉ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E ALEGAÇÕES FINAIS.RELATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA PESSOA. CARÁTER ABSOLUTO. ART.5º DA RESOLUÇÃO Nº 93/2013, DO TJPR.COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, e sua aplicação deve ocorrer somente quando ocorrer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.2. A competência absoluta pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o que Conflito de Competência nº 1641858-5 fl. 2inviabiliza a prevalência do princípio da identidade física do juiz da Vara Cível de Colombo.CONFLITO IMPROCEDENTE.

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