Conflito de competência. Ação anulatória de ato administrativo. Demanda ajuizada em face do município de colombo perante juízo cível
- Relator
- Nilson Mizuta
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível em Composição Integral
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1641858-5
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE COLOMBO PERANTE JUÍZO CÍVEL. FEITO PROCESSADO ATÉ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E ALEGAÇÕES FINAIS.RELATIVIDADE DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA PESSOA. CARÁTER ABSOLUTO. ART.5º DA RESOLUÇÃO Nº 93/2013, DO TJPR.COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, e sua aplicação deve ocorrer somente quando ocorrer prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.2. A competência absoluta pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, o que Conflito de Competência nº 1641858-5 fl. 2inviabiliza a prevalência do princípio da identidade física do juiz da Vara Cível de Colombo.CONFLITO IMPROCEDENTE.
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