JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1640835-8

Fazenda Pública.Adiantamento das despesas para diligência de citação.Execução de verba honorária. Oficial de justiça. Fazenda Pública

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1640835-8

Ementa

Tributário e Processual Civil. Fazenda Pública.Adiantamento das despesas para diligência de citação.Execução de verba honorária. Oficial de justiça. Fazenda Pública. Adiantamento de despesas para transporte.Oficiais de Justiça de carreira que recolhem para si as despesas como forma de repor os custos das diligências.Verba de natureza indenizatória que não está abrangida pelo disposto no art. 39, da LEF. Súmula 190 do STJ: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Necessidade de antecipação das despesas. Decisão mantida.Agravo de Instrumento não provido.

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