JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1637219-9

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.Transcurso de cerca de 20 (vinte) anos entre a citação e a prolação da sentença. Inércia configurada

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1637219-9

Ementa

Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.Transcurso de cerca de 20 (vinte) anos entre a citação e a prolação da sentença. Inércia configurada. Inadmissibilidade de eternização da ação. Princípio do impulso oficial.Relativização. Precedentes do STJ. Prescrição mantida.Ausência de efetividade. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais, excluída a taxa judiciária.Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara estatizada.Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária.Apelação Cível não provida.

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