Execução fiscal proveniente de certidão de débito expedida pelo tribunal de contas. Penhora de bem de família.impossibilidade
- Relator
- Carlos Mansur Arida
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1620106-6
Ementa
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL PROVENIENTE DE CERTIDÃO DE DÉBITO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA.IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A FAMÍLIA RESIDE NO IMÓVEL.RECURSO DESPROVIDO.1. No intuito de resguardar a posse sobre o bem destinado à residência da entidade familiar, o legislador afastou a possibilidade de incidência de penhora ou outras formas de constrição em imóveis de tal natureza, preceituando assim, que referidos bens não respondam por dívidas contraídas pelos seus respectivos proprietários, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/1990. RELATÓRIO:
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