JurisFonte
TJPRAdministrativoTJPR-1605948-8

Mandado de segurança com pedido de liminar. Concurso público para o quadro próprio do município de fazenda rio grande

Relator
Rogerio Ribas
Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1605948-8

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. EDITAL Nº 01/2012 QUE PREVIU UMA VAGA PARA CARGO DE SOCIÓLOGO.CANDIDATO QUE RESTOU CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, PORTANTO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADO. ESCOAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ENUNCIADO Nº 21 DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.RECURSO DESPROVIDO.Se houve efetiva oferta de vagas e o candidato estava classificado dentro do número ofertado, é evidente que com a expiração do prazo do certame passou a ter direito líquido e certo à nomeação, nos termos do Enunciado nº 21 das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça: "Compete à Administração Pública assegurar a nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas constantes do edital de abertura do concurso público, até o término do seu prazo de validade, visto se tratar, nesse caso, de um ato administrativo vinculado".

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