JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1546005-2

Alegação de omissão e contradição no acordão.inocorrência. Arbitramento de honorários advocatícios em favor do curador especial

Relator
Rogerio Ribas
Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1546005-2

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO.INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CURADOR ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ.ATUALIZAÇÃO DESSES VALORES.CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE IPCA APÓS 30.6.09 (NÃO TR). DECISÃO DO STF COM RELAÇÃO À MODULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1°-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, A PARTIR DE 25/03/2015 (ADI’S 4357 E 4425). MODULAÇÃO QUE SÓ ABRANGE OS CASOS EM QUE JÁ HÁ PRECATÓRIO EXPEDIDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO STF SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO CABÍVEL ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, TENDO SIDO APENAS RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA (N. 810), EM CASO AINDA NÃO JULGADO (RE N° 870.947-SE, REL. MIN.LUIZ FUX). PREVALÊNCIA DO ÍNDICE "IPCA" NO CASO DOS AUTOS, CONSOANTE DECIDIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS."...Diante da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5o da Lei n. 9.494/1997 pelo Supremo Tribunal Federal (ADI’s n. 4.357/DF e 4.425/DF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.270.439/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a correção monetária deveria ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)..." (STJ, AgRg na PET na ExeMS 8.532/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28.10.2015, DJe 11.11.2015)

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