TJPRCívelTJPR-1545921-7
Ação de busca e apreensão julgada extinta - Justiça gratuita concedida por esta corte - Pedido de revogação acolhido - Impossibilidade
- Relator
- Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1545921-7
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA EXTINTA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA POR ESTA CORTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO ACOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE - VEÍCULOS QUE JÁ ERAM DE SUA PROPRIEDADE QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO EQUIVOCADA - RECURSO PROVIDO.Uma vez deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, somente poderá ser revogada, no caso de mudança da situação econômica do beneficiário, fato que não se verificou no caso em tela.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
