JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1545921-7

Ação de busca e apreensão julgada extinta - Justiça gratuita concedida por esta corte - Pedido de revogação acolhido - Impossibilidade

Relator
Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1545921-7

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA EXTINTA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA POR ESTA CORTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO ACOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AGRAVANTE - VEÍCULOS QUE JÁ ERAM DE SUA PROPRIEDADE QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO EQUIVOCADA - RECURSO PROVIDO.Uma vez deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, somente poderá ser revogada, no caso de mudança da situação econômica do beneficiário, fato que não se verificou no caso em tela.

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