TJPRCívelTJPR-1543541-1
Claro inconformismo da embargante - Reapreciação de mérito - Inadmissibilidade - Via inadequada - Requisitos necessários que não estão presentes
- Relator
- Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1543541-1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CLARO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO - INADMISSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - REQUISITOS NECESSÁRIOS QUE NÃO ESTÃO PRESENTES - EMBARGOS REJEITADOS.Impõe-se a rejeição de embargos que têm o claro intuito de que seja reapreciado o mérito da causa.
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