JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1543541-1

Claro inconformismo da embargante - Reapreciação de mérito - Inadmissibilidade - Via inadequada - Requisitos necessários que não estão presentes

Relator
Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1543541-1

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CLARO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE - REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO - INADMISSIBILIDADE - VIA INADEQUADA - REQUISITOS NECESSÁRIOS QUE NÃO ESTÃO PRESENTES - EMBARGOS REJEITADOS.Impõe-se a rejeição de embargos que têm o claro intuito de que seja reapreciado o mérito da causa.

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