JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1663597-1

Ação de obrigação de fazer

Relator
Rogerio Ribas
Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1663597-1

Ementa

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito à saúde.Necessidade do medicamento "RITUXIMABE 500mg" para paciente adolescente e portadora de "NEUROMIELITE ÓPTICA (Doença de Devic)" (CID G36.0). Sentença de procedência contra o Estado.APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. Comprovação suficiente da necessidade do tratamento por declaração médica. Vida e saúde. Direitos fundamentais indisponíveis e corolários de todos os demais direitos. Dever do estado (considerado em seu gênero) em prover tais direitos, conforme previsto nos arts. 6° e 196 da CF/88. Alternativas de tratamento no SUS já utilizadas, sem sucesso.Justificativas médicas convincentes, não elididas pelo réu. Paciente menor, com direito à prioridade no atendimento.- APELO NÃO PROVIDO.- SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO.

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