TJPRTributárioTJPR-1661418-7
Execução fiscal de multas administrativas. Prescrição intercorrente reconhecida de ofício.apelo do município. Pleito de afastamento da prescrição.acolhimento
- Relator
- Luiz Mateus de Lima
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1661418-7
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTAS ADMINISTRATIVAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO.APELO DO MUNICÍPIO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO.ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA/DESÍDIA DO EXEQUENTE. MORA DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário que além do prazo quinquenal, reste comprovada a desídia da Fazenda Pública exequente, o que não ocorreu no caso dos autos.
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