JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1661418-7

Execução fiscal de multas administrativas. Prescrição intercorrente reconhecida de ofício.apelo do município. Pleito de afastamento da prescrição.acolhimento

Relator
Luiz Mateus de Lima
Órgão julgador
5ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1661418-7

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTAS ADMINISTRATIVAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO.APELO DO MUNICÍPIO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO.ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA/DESÍDIA DO EXEQUENTE. MORA DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário que além do prazo quinquenal, reste comprovada a desídia da Fazenda Pública exequente, o que não ocorreu no caso dos autos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →