TJPRPrevidenciárioTJPR-1660160-2
Apelação cível em nominada "ação acidentária". Sentença de improcedência.apelo do INSS
- Relator
- Renato Lopes de Paiva
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1660160-2
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM NOMINADA "AÇÃO ACIDENTÁRIA". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.APELO DO INSS. (1) PLEITO PARA QUE SEJA RESSARCIDO, PELO ESTADO DO PARANÁ, DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. REGRA ESPECÍFICA DE GRATUIDADE PARA AS AÇÕES ACIDENTÁRIAS - ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - HONORÁRIOS PERICIAIS DE RESPONSABILIDADE DO INSS, QUANDO DEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO AO ESTADO, QUE SEQUER É PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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