Agravo retido, apelação cível e reexame necessário. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Paciente portadora de câncer de mama (cid 50.9)
- Relator
- Luiz Mateus de Lima
- Órgão julgador
- 5ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1649957-5
Ementa
AGRAVO RETIDO, APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA (CID 50.9). PLEITO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO HERCEPTIN/TRASTUZUMAB.MEDICAÇÃO QUE NÃO CONSTA DO PROTOCOLO CLÍNICO E LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (S.U.S.). RECURSO ESPECIAL Nº. 1.657.456/RJ AFETADO.SOBRESTAMENTO DO FEITO.Em razão do Recurso Especial nº 1.657.456/RJ, afetado pelo STJ, no qual se discute a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais), é de rigor o sobrestamento do feito.
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