JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1636431-1

Servidores públicos estaduais. Carreira de policial militar. Reajuste do serviço extraordinário

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1636431-1

Ementa

Constitucional e Administrativo. Servidores públicos estaduais. Carreira de policial militar. Reajuste do serviço extraordinário. Lei Complementar n. 104/2004 que somente incluiu o serviço extraordinário no rol de indenizações previstas no art. 26 da Lei n. 6.417/73, nada dispondo acerca do reajuste. Prevalência do art. 1º da Lei n. 13280/2001.Inconstitucionalidade afastada pelo Incidente de Inconstitucionalidade n. 1326398-2/01. Pagamentos realizados sem os devidos reajustes. Alegada ausência de previsão orçamentária. Argumento que não pode justificar o descumprimento de norma imperativa. Inexistência, ademais, de violação à Separação dos Poderes. Necessidade de recomposição do valor nominal da moeda. Limitação do período ao advento da Lei Estadual n. 17169/12. Base de cálculo do reajuste. Índices estabelecidos nas Leis de revisão geral anual editadas pelo Estado do Paraná.Princípio da Legalidade. Sucumbência invertida.Apelação Cível provida.

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