JurisFonte
TJPRAdministrativoTJPR-1612705-4

Apelação cível e reexame necessário.mandado de segurança. Vaga em creche municipal. Garantia constitucional de acesso à educação infantil. Direito fundamental

Relator
Ramon de Medeiros Nogueira
Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1612705-4

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL. IMPOSIÇÃO LEGAL DE ATENDIMENTO GRATUITO EM CRECHES OU PRÉ- ESCOLAS ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS (ART. 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA REDAÇÃO DADA PELA EC N. 53/2006). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 2A falta de vagas não autoriza o ente federado à recusa de matrícula em creche da rede municipal de educação infantil, sob pena de ofensa ao direito constitucional de acesso à educação."A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional." (RE 554.075-AgR, Rel. Min.Carmen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009)

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