Ação acidentária - Pleito de concessão de auxílio-doença acidentário
- Relator
- Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1599877-5
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROVA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA OUTRA PERCEBIDA, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RESTABELECIMENTO DA BENESSE QUE SE FAZ NECESSÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62 DA LEI Nº 8.213/91 - NEXO CAUSAL E QUALIDADE DE SEGURADA INCONTESTES - RECONHECIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE PERCEBIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO APÓS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE FAZ NECESSÁRIA."Artigo 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez."
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →