JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1599877-5

Ação acidentária - Pleito de concessão de auxílio-doença acidentário

Relator
Iraja Romeo Hilgenberg Prestes Mattar
Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1599877-5

Ementa

REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROVA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA OUTRA PERCEBIDA, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RESTABELECIMENTO DA BENESSE QUE SE FAZ NECESSÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 62 DA LEI Nº 8.213/91 - NEXO CAUSAL E QUALIDADE DE SEGURADA INCONTESTES - RECONHECIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE PERCEBIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO APÓS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, QUE SE FAZ NECESSÁRIA."Artigo 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez."

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