Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência do Código anterior
- Relator
- Salvatore Antonio Astuti
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1658082-2
Ementa
Tributário e Processual Civil. Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência do Código anterior. Novo Código de Processo Civil. Entrada em vigor a partir de 18.03.2016. Sentença publicada em Cartório em data pretérita. Inaplicabilidade da nova legislação processual. Execução Fiscal. Propositura da ação antes da LC 118/05. Prazo prescricional que se interrompe com a citação do executado. Citação não realizada. Feito paralisado durante todo o curso da execução, sem qualquer movimentação processual. Prazo prescricional transcorrido integralmente. Impossibilidade de eternização das demandas judiciais. Ausência de culpa exclusiva do na demora na citação. Contribuição do exequente no atraso.Prescrição verificada. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Taxa judiciária. Isenção.Ainda que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual n.962/1932. Sentença reformada em parte.Apelação Cível parcialmente provida.
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