JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1653063-7

Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência do Código anterior

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1653063-7

Ementa

Tributário e Processual Civil. Princípio do tempus regit actum. Aplicação imediata da nova legislação processual, respeitados os atos processuais praticados na vigência do Código anterior. Novo Código de Processo Civil. Entrada em vigor a partir de 18.03.2016. Sentença publicada em Cartório em data pretérita. Inaplicabilidade da nova legislação processual. Execução Fiscal. Propositura da ação antes da LC 118/05. Prazo prescricional que se interrompe com a citação do executado. Citação não realizada. Feito paralisado em mais de uma oportunidade, por vários anos, sem qualquer movimentação processual. Prazo prescricional transcorrido integralmente. Impossibilidade de eternização das demandas judiciais. Ausência de culpa exclusiva do Poder Judiciário na demora na citação. Contribuição do exequente no atraso. Prescrição verificada. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara estatizada.Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Taxa judiciária. Isenção. Ainda que destinada ao FUNJUS. Decreto Estadual n. 962/1932. Sentença reformada em parte.Apelação Cível parcialmente provida.

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