Execução fiscal. IPTU. Fazenda Pública Municipal. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Possibilidade
- Relator
- Salvatore Antonio Astuti
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1644886-1
Ementa
Processual Civil. Execução fiscal. IPTU. Fazenda Pública Municipal. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Possibilidade. Exequente intimado pessoalmente a se manifestar sobre o feito por várias vezes durante o trâmite processual em nome do procurador do município, sem êxito. Decorrido prazo sem resposta.Demonstração inequívoca de inércia do Município, diante da ausência de manifestação em prosseguir com a execução.Abandono configurado. Custas processuais. Princípio da causalidade. Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Artigo 39, LEF. Afasta apenas a obrigatoriedade de antecipar os valores. Taxa judiciária. Isenção. Ainda que destinada ao FUNJUS.Decreto Estadual n. 962/1932. Taxa destinada ao FUNREJUS. Afastamento. Desnecessidade. Atual regulamentação. Ausência de cobrança.Apelação Cível parcialmente provida.
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