JurisFonte
TJPRTributárioTJPR-1643889-8

Execução fiscal. IPTU. Fazenda Pública Municipal. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Possibilidade

Relator
Salvatore Antonio Astuti
Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1643889-8

Ementa

Processual Civil. Execução fiscal. IPTU. Fazenda Pública Municipal. Extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Possibilidade. Exequente intimado pessoalmente a se manifestar sobre o feito por várias vezes durante o trâmite processual em nome do procurador do município, sem êxito. Decorrido prazo sem resposta.Demonstração inequívoca de inércia do Município, diante da ausência de manifestação em prosseguir com a execução.Abandono configurado. Custas processuais. Princípio da causalidade. Vara estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Artigo 39, LEF. Afasta apenas a obrigatoriedade de antecipar os valores. Taxa judiciária. Isenção. Ainda que destinada ao FUNJUS.Decreto Estadual n. 962/1932. Taxa destinada ao FUNREJUS. Afastamento. Desnecessidade. Atual regulamentação. Ausência de cobrança.Apelação Cível parcialmente provida.

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