JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1633992-7

Ação monitória - Contrato de prestação de serviços educacionais - Juros moratórios - Incidência a partir da citação

Relator
Carlos Eduardo Andersen Espinola
Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1633992-7

Ementa

AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - EMBORA SE TRATE DE MORA EX RE, O MONTANTE APONTADO NA EXORDIAL JÁ INCLUIU O CONSECTÁRIO ATÉ DATA PRÓXIMA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - APLICAÇÃO DESDE CADA VENCIMENTO QUE, NO CASO, CARACTERIZARIA BIS IN IDEM EM DESFAVOR DO RECORRIDO - HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU REVEL - IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO PELA AUTORA - ORIENTAÇÃO CONSAGRADA NA SÚMULA N° 41 DO TJPR - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO QUE DEVE RECAIR SOBRE O ESTADO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA INSTALADA NA COMARCA DE Apelação Cível nº 1.633.992-7 fls. 2 de 12 ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.VISTA, relatada e discutida a matéria destes autos de Apelação Cível nº 1.633.992-7, originária da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste, em que figuram, como apelante, UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR, e, como apelado, JUNIOR VINICIUS PEREIRA NEVES.I - RELATÓRIO

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