JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1633511-2

Ação de cobrança - Saldo residual oriundo da "cessão de direitos e obrigações decorrentes de compromisso de compra e venda imóvel"

Relator
Carlos Eduardo Andersen Espinola
Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1633511-2

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SALDO RESIDUAL ORIUNDO DA "CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMÓVEL" - DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA PELO APELANTE - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO ALEGADO DIREITO AUTORAL - SENTENÇA QUE, POR ISSO, DEVE SER MANTIDA COMO PROLATADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTA, relatada e discutida a matéria destes autos de Apelação Cível nº 1.633.511-2, originária da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos quais Apelação Cível nº 1.633.511-2 fls. 2 de 10 figuram, como apelante, GUSTAVO HENRIQUE KAVA, e, como apelado, JACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA.I - RELATÓRIO

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →