Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Documento apresentado pelas recorrentes após a interposição do recurso
- Relator
- Carlos Eduardo Andersen Espinola
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1622535-5
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOCUMENTO APRESENTADO PELAS RECORRENTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - EXISTÊNCIA PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - MÉRITO - DEMORA DE QUASE 2 (DOIS) ANOS NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ALIENADO PELA AUTORA PERANTE O DETRAN/PR - FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELAS RÉS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INSEGURANÇA CAUSADA PELA DIREÇÃO DO AUTOMÓVEL PELOS NOVOS PROPRIETÁRIOS QUE PERPASSAM O DISSABOR COTIDIANO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE Apelação Cível nº 1.622.535-5 fls. 2 de 17 JUSTIÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E VICISSITUDES DO CASO QUE IMPÕEM A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - CITAÇÃO - ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.VISTA, relatada e discutida a matéria destes autos de Apelação Cível nº 1.622.535-5, originária da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, em que figuram, como apelantes, L.A. MOTORS - COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. e TOYOPAR COMÉCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., e, como apelada, ANELISE DE FÁTIMA VENÂNCIO.I - RELATÓRIO
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