1ª Câmara Cível
- Relator
- Salvatore Antonio Astuti
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1621184-4
Ementa
Tributário e Processual Civil. Taxas. Extinção da execução sem resolução de mérito por abandono da causa.Impossibilidade. Ausência de intimação pessoal. Artigo 267, §1º, do CPC/73. Extinção da execução fiscal mantida por outros fundamentos. Prescrição intercorrente. Desídia configurada. Cabe ao exequente acompanhar o processo e promover atos tendentes à busca da satisfação de seu crédito. Inadmissibilidade de eternização da demanda.Diligências infrutíferas para a localização de bens do devedor que não suspendem o prazo prescricional. Ausência de resultado prático. Ausência de efetividade. Prescrição intercorrente verificada.Prescrição intercorrente reconhecida de ofício.Apelação Cível prejudicada.
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