Reexame necessário. Ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela.matrícula de menor em estabelecimento público de ensino infantil. Rede municipal
- Relator
- Ramon de Medeiros Nogueira
- Órgão julgador
- 7ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1616767-0
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.MATRÍCULA DE MENOR EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO INFANTIL. REDE MUNICIPAL. A INEXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO PODE SERVIR DE ESCUSA PARA O ENTE PÚBLICO DEIXAR DE ATENDER À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL. PRONTO ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.A falta de vagas não autoriza o ente federado a recusar a matrícula em estabelecimento da rede municipal de educação infantil, sob pena de 2ofensa ao direito constitucional de acesso à educação.
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