JurisFonte
TJPRAdministrativoTJPR-1609787-1

Reexame necessário. Mandado de segurança. Vaga em creche municipal.garantia constitucional de acesso à educação infantil. Direito fundamental

Relator
Ramon de Medeiros Nogueira
Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Data de julgamento
16/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1609787-1

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL.GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL.IMPOSIÇÃO LEGAL DE ATENDIMENTO GRATUITO EM CRECHES OU PRÉ-ESCOLAS ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS (ART. 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA REDAÇÃO DADA PELA EC N. 53/2006). LIMINAR CONCEDIDA, ATENDIDA E CONFIRMADA. 2MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA CHANCELADA.SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.A falta de vagas não autoriza o ente federado a recusa de matrícula em creche da rede municipal de educação infantil, sob pena de ofensa ao direito constitucional de acesso à educação."A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional." (RE 554.075-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009)

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