Embargos à execução da sentença. Sentença de improcedência. Sentença coletiva (assuel). Execução individual. Apelo da uel
- Relator
- Carlos Eduardo Andersen Espinola
- Órgão julgador
- 6ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1592722-7
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA COLETIVA (ASSUEL). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APELO DA UEL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO POLO ATIVO, VISTO QUE A APELADA É FILIADA À SINSAÚDE.PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO NA AÇÃO COLETIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE EXPRESSAMENTE ABRANGEU TODOS OS SERVIDORES, FILIADOS OU NÃO AO SINDICATO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTA, relatada e discutida a matéria destes autos de Apelação Cível nº 1.592.722-7, originária da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Londrina, nos quais figuram, como apelante, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, e, como apelada, ENIR FOLLY.I -
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