Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Caráter revisional.Impossibilidade de revisão de encargos contratuais
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1675209-7
Ementa
Apelação cível. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Caráter revisional.Impossibilidade de revisão de encargos contratuais. Recurso especial repetitivo n° 1.497.831/PR. Demais teses prejudicadas. Agravo retido prejudicado.Recurso de apelação desprovido.(...) O rito especial da ação de prestação de contas não comporta a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, em razão das limitações ao contraditório e à ampla defesa. 4. Essa impossibilidade de se proceder à revisão de cláusulas contratuais diz respeito a todo o procedimento da prestação de contas, ou seja, não pode o autor da ação deduzir pretensões revisionais na petição inicial (primeira fase), conforme a reiterada jurisprudência do STJ, tampouco é admissível tal formulação em impugnação às contas prestadas pelo réu (segunda fase). " (REsp 1497831/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 07/11/2016).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →