JurisFonte
TJPRCívelTJPR-1675209-7

Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Caráter revisional.Impossibilidade de revisão de encargos contratuais

Relator
Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Data de julgamento
17/05/2017
Data de publicação
Data não informada
Número
TJPR-1675209-7

Ementa

Apelação cível. Prestação de contas. Segunda fase. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Caráter revisional.Impossibilidade de revisão de encargos contratuais. Recurso especial repetitivo n° 1.497.831/PR. Demais teses prejudicadas. Agravo retido prejudicado.Recurso de apelação desprovido.(...) O rito especial da ação de prestação de contas não comporta a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, em razão das limitações ao contraditório e à ampla defesa. 4. Essa impossibilidade de se proceder à revisão de cláusulas contratuais diz respeito a todo o procedimento da prestação de contas, ou seja, não pode o autor da ação deduzir pretensões revisionais na petição inicial (primeira fase), conforme a reiterada jurisprudência do STJ, tampouco é admissível tal formulação em impugnação às contas prestadas pelo réu (segunda fase). " (REsp 1497831/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 07/11/2016).

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