Cumprimento de carta precatória.Antecipação de tutela recursal concedida. Medida de arresto.Verossimilhança das alegações
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1660972-2
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de carta precatória.Antecipação de tutela recursal concedida. Medida de arresto.Verossimilhança das alegações. Presentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil. Concessão parcial. Embargos de terceiros. Determinação de suspensão da decisão de arresto. Fazenda arrendada para terceira pessoa.Recurso parcialmente provido.Restou demonstrada a probabilidade do direito através da prova carreada aos autos, bem como o risco que corre o agravante de que a safra que garantiu a execução seja desviada, pedido que deve ser deferido parcialmente.
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