Agravo de instrumento nº 1653927-6, do foro central da comarca da região metropolitana de londrina - 7ª vara cível
- Relator
- Luiz Fernando Tomasi Keppen
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1653927-6
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1653927-6, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - 7ª VARA CÍVEL.AGRAVANTE : FORT CREDIT FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADOS : ANA PAULA CARNIETTO TEODORO E OUTRO AGRAVADOS : CELINA DO CARMO VIEIRA DA ROSA E OUTRO ADVOGADOS : LUIZ CARLOS DELFINO E OUTRO RELATOR : DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPENAGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊCNIA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PESSOA JURÍDICA.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA.1. "A assistência judiciária, em consonância com o disposto na Lei n.º 1.060/50, depende da simples afirmação da parte interessada de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 291.095/SP).2. É pacífica a jurisprudência, nos termos da Súmula nº. 481/STJ, no sentido de que é necessária a comprovação da impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas e despesas processuais para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo de Instrumento nº 1.653.927-6 2
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