Bancário. Agravo de instrumento.utilização do sistema infojud.desnecessidade de exaurimento dos meios de buscas extrajudiciais
- Relator
- Lauro Laertes de Oliveira
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1645449-2
Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD.DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DE BUSCAS EXTRAJUDICIAIS.HOMENAGEM À EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DO MESMO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.943/MA, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, PARA OS CASOS DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACEN- JUD. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO PROVIDO."3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 1.645.449-216ª Câmara Cível - TJPR 2PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min.Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015.4. Recurso Especial provido." (REsp 1582421/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 27-05-2016).RELATÓRIO
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