Justiça gratuita. Indeferimento pelo Juízo singular. Dificuldade financeira confirmada.Verossimilhança das alegações
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1644804-9
Ementa
Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento pelo Juízo singular. Dificuldade financeira confirmada.Verossimilhança das alegações. Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse.Precedentes desta Corte. Benefício a que faz jus a agravante.Art. 99, § 2º, do CPC/2015. Decisão reformada.Recurso provido.1. Art. 99, do CPC/15. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.2. Diante da situação de hipossuficiência econômica relatada e demonstrada mediante documentação, presume-se a agravante como pobre, na acepção jurídica do termo, cabendo-lhe deferir o pleito de assistência judiciária gratuita.3. A contratação de advogado particular não é impedimento para a concessão do beneplácito da gratuidade.
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