Embargos à execução de título extrajudicial. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às instituições financeiras
- Relator
- Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
- Órgão julgador
- 16ª Câmara Cível
- Data de julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- Data não informada
- Número
- TJPR-1639905-8
Ementa
Agravo de Instrumento. Embargos à execução de título extrajudicial. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às instituições financeiras. Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça. Pessoa Jurídica. Incidência das normas consumeristas. Hipossuficiência técnica. Teoria finalista mitigada. Precedentes da Corte Superior. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Decisão singular mantida.Recurso desprovido.1. Nos termos do enunciado da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".2. "A jurisprudência desta Corte Superior tem mitigado a teoria finalista para aplicar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte, pessoa física ou jurídica, apesar de não ser tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade." (STJ - AgRg no AREsp nº 601234/DF, Terceira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJ: 12.5.2015).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →